Muitos condutores fazem uso cotidiano da buzina, porém nem sequer sabem qual o correto uso da buzina. Então hoje iremos explicar, quando e onde utilizar.
A buzina tem um único objetivo, que é o de alertar, logo, o condutor do veículo somente poderá realizar o uso da buzina, em toque breve, para advertir situações a fim de evitar acidentes ou advertir outro condutor com o objetivo de ultrapassá-lo.

Breve história
A buzina nos veículos foi implementada pouco tempo depois dos primeiros automóveis ganharem as ruas, com a necessidade de espantar animais nas vias, o que era bastante comum na época, começaram a implantar cornetas nos veículos da época. Consistindo de um balão de borracha e uma trompa metálica, esta era responsável por produzir o som que afastava os bichos das ruas e estradas.
Com o passar do tempo a buzina foi se modernizando, então já alguns anos a buzina está ligada a um sistema elétrico, hoje, é um item de série obrigatório em todos os carros e motos.

Quando utilizar?
Muitos condutores realizam o uso incorreto da buzina, em momentos e locais indevidos, como perto de escolas e hospitais. Ou, em situações de estresse no trânsito.
Segundo o CTB, Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 41 está escrito que o condutor do veículo só poderá realizar o uso da buzina, em duas situações:
- Chamar atenção de outro condutor em sentido contrário em um cruzamento, por exemplo, ou, alertar um pedestre atravessando a rua fora da faixa.
- Ou quando tiver a intenção de ultrapassar outro veículo, porém, fora do perímetro urbano.
Art. 41: “O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”

Quando não utilizar?
Como visto, é proibido utilizar a buzina do carro para descarregar o estresse em situações de trânsito congestionado. Também é proibido usar a buzina para comprimentar amigos, ou qualquer outro uso que não sejam os citados acima.
No artigo 227 do Código de Trânsito Brasileito (CTB), está escrito as situações que poderá ser aplicada multa ao condutor em determinados usos da buzina, como:
- Em situações que o condutor não apenas tocar a buzina, como segurar ela, a fim de advertir a um pedestre ou outros veículos.
- Qualquer situação que o motorista segure a buzina sem ser um simples toque.
- Entre as 22:00 e as 6:00.
- Em locais e horários proibidos com sinalização, como escolas, hospitais, túneis.
- E quando a buzina estiver em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito.
O uso incorreto da buzina é considerado poluição sonora, podendo causar danos para a audição de pessoas.

Buzina desregulada
Segundo o CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, a buzina do veículo precisa, obrigatoriamente, precisa ter sua frequência regulada entre 87 decibéis e no máximo 112 decibéis (dB).
A buzina de carros particulares não podem possuir seu som semelhante ao de veículos da polícia, bombeiros e ambulâncias, para não causar confusões e até possíveis colisões no trânsito. Também não poderá imitar sons de animais.
Também é expressamente proibido veículos circularem sem buzina, ou com a buzina inoperante.
Qual a multa?
De acordo com o código de trânsito brasileito, o uso incorreto ou indevido da buzina pode causar infração leve ao condutor, tendo o condutor que desembolsar R$88,38 para pagar a multa, e também terá contabilizado mais três pontos em sua CNH.
O valor da multa e pontos também se aplica para veículos que estejam sem buzina, ou com elas inoperante.
