Fundador
É difícil creditar a um só nome a criação da marca Jeep por vários fatores que ainda serão listados, mas se fosse necessário atribuir a só uma pessoa a gênesis da marca seria, provavelmente, a Karl Probst, projetista da American Bantam Car Company. Ele não fundou a montadora Jeep, mas foi o pai do primeiro jeep.
Prost foi um engenheiro automobilístico estadunidense nascido no século XIX, mas que marcou o seguinte século com a sua maior criação: o Jeep.

Início da Marca
Antevendo uma eminente guerra, o exército dos Estados Unidos da América queria um carro que atendesse suas necessidades e, para isso, consultou 135 empresas do ramo. 3 responderam. Bantam, Ford e Willys Overland se propuseram a criar o carro que o exército americano precisava. A primeira montadora sabia do tamanho desse desafio e chamou Karl Probst para conceber o carro. Probst desenhou o modelo com as especificações do exército, mas excedeu o peso em 250kg. Na hora de testar o carro, o sobrepeso não foi um problema e o protótipo foi aceito pelo exército. Depois que as Forças Armadas empossaram-se sobre o projeto do jeep, tanto Ford quanto Willys tiveram acesso aos modelos do carro e, paralelamente, desenvolveram suas versões do jeep de Probst.
Na licitação final entre as três empresas, o modelo da Willys era o mais potente e o acordo foi então fechado entre o exército e Willys Overland.
A empresa só pôde começar a usar o nome jeep depois de 1956, data de falência da Bantam, que detinha os direitos legais do termo.

Origem do Nome
Não existe uma história oficial por trás do nome Jeep, mas a mais difundida delas é que este termo foi uma gíria militar que se popularizou nas primeiras décadas do século XX.
Os militares chamavam todo aparelho que chegava para uso e achavam bobo de GP (General Purpose, propósito genérico, em português), desde aviões até armas. A gíria pegou e quando foram fazer um veículo para os próprios militares, o nome serviu muito bem.

Primeiro Modelo
Como supracitado, a Willys Overland produziu inúmeros modelos para servir durante a Segunda Guerra Mundial, porém o primeiro veículo civil foi o CJ-2A. Este foi o primeiro com as setes aberturas características na frente. O CJ-2A foi pensado para uso rural e poderia receber equipamentos para facilitar a vida no campo.
O modelo desmilitarizado apresentava faróis maiores, um bocal externo para o tanque de gasolina e uma porta traseira. Também ostentava um motor 2.2, de quatro cilindros e 61 cavalos.

Produção no Brasil
Segundo a montadora, a fábrica da Jeep no Brasil é a mais moderna fábrica Jeep do Mundo. Com uma linha de montagem eficiente, o primeiro carro que saiu de Goiana, Pernambuco, para as lojas detinha um índice de componentes nacionais que ultrapassava os 70%.
A Fiat Chrysler Automobiles, detentora da Jeep, criou todo um parque de fornecedores com mais 16 empresas agregadas, gerando assim milhares de empregos na região.
Na fábrica pernambucana são produzidos 45 modelos por hora, gerando 8 mil empregos e sendo responsável por cerca de 6.5% do PIB do estado.

Unidades Vendidas
De acordo com apuração do Estadão, entre 2015 e 2019 no Brasil, o emplacamento de carros da Jeep supera os 100 mil veículos. Resultando, em média, em quase 30 mil novos carros da montadora nas ruas brasileiras anualmente.

Elétricos e Híbridos
No começo de 2020, a Jeep anunciou que está desenvolvendo o seu primeiro carro 100% elétrico. Não foi mencionado ainda qual será o carro movido integralmente por energia elétrica, tão pouco se será um carro novo ou um já conhecido.
A marca lança em 2021 modelos híbridos plug-in, que podem ser carregados em tomadas específicas ou abastecidos em postos regularmente.

Curiosidade
4 de abril é, decretado por lei na cidade de São Paulo, Dia do Jeep. A escolha da data 4/4 remete à tração 4×4 do carro.

Principais Modelos Jeep
Compass

Este é um utilitário esportivo médio da marca produzido desde 2007. A motorização é 2.0 podendo rodar na gamarchas. O modelo ainda conta com park assist e um aviso de mudança de faixa.
Grand Cherokee

Sucessor direto do Grand Wagoneer, o Grand Cherokee ganhou as ruas ainda em 1993. O carro deixou de ser aquele simples SUV robusto, grosseiro e que carecia em conforto. Os modelos mais atuais contam com aviso de mudança de faixa, aviso de colisão frontal e park assist, por exemplo. E apesar de todo o conforto que o carro ganhou, ele não perdeu em nada de motorização. Muito pelo contrário. Com um motor 3.0 V6 e potência de 241 cavalos, o Grand Cherokee não decepciona.
Renegade

Lançado no começo de 2015, é um SUV compacto com motor 1.8 (álcool e gasolina) e com potência a partir de 130 cavalos. O carro pode ter até 9 marchas e ser abastecido também com diesel. Produzido na Itália e na Alemanha, além do Brasil, o Renegade já vendeu mais de 250 mil modelos em solo brasileiro desde seu lançamento.
Wrangler

Produzido desde 1987, o Wrangler está hoje em sua quarta geração (JL). YJ (1987–1996), TJ (1997–2006) e JK (2006–2018) foram as anteriores. Com motor 2.0 turbo 4×4 e 272 cavalos, o modelo mais antigo da marca ainda em produção conta também com câmbio automático de 8 marchas.
Modelo clássico Jeep, mas descontinuado…
Cherokee

A primeira geração do Jeep Cherokee foi lançada no longínquo ano de 1974 e, apesar da idade, esse SUV se garantiu como um dos mais amados e respeitados da categoria. Seu primeiro modelo era duas portas, com três ferozes tipos de motorização e já ostentava um moderno câmbio automático. Redesenhada quatro vezes ao longo do tempo, a Cherokee foi descontinuada no Brasil, mas segue encantando mundo afora.

Cobertura Colisão
Cobre dano parcial ou integral, por colisão, capotamento ou incêndio causado ao veículo.

Cobertura Roubo
Caso seu veículo seja roubado ou furtado, receba indenização conforme a contratação.

Cobertura Terceiros
Indenização em caso de danos materiais, corporais ou morais sofridos por terceiros.

Eventos Naturais
Cobertura para o veículo em caso de enchente, queda de árvore, raios, entre outros desastres naturais.

Cobertura Vidros
Troca ou reparo dos vidros, teto solar, retrovisores, lanternas e faróis de seu veículo.

Passageiros
Em caso de acidente, os danos corporais causados aos passageiros serão indenizados.

Carro Reserva
Em caso de reparo de seu veículo por perda parcial, você tem direito a um carro reserva.

Despesas Extras
Esteja garantido caso algum pertence que esteja no veículo seja danificado em um acidente.
Compreensiva
A Cobertura Compreensiva para Automóvel é a mais comum entre os seguros para carros. Por se tratar da cobertura que mais abrange riscos, também é conhecida como Cobertura Total e/ou Cobertura Completa. Essa cobertura garante a indenização de seu veículo caso este sofra danos materiais causados ao bem segurado.
Esse tipo de cobertura irá garantir casos de colisão por perda total e parcial, roubo ou furto, queda de objetos sobre o carro, danos causados por terceiros, queda de raio, incêndio, terremoto, furacão, enchente, chuva de granizo, entre outros danos cobertos previstos pela seguradora nesse tipo de cobertura.
Roubo e Furto
Essa cobertura garante indenização caso seu veículo seja roubado ou furtado. Caso o carro segurado não seja encontrado, a seguradora irá garantir o valor ao proprietário legal do veículo conforme contratado em apólice, sendo que, atualmente, por padrão, a maioria das seguradoras utilizam a Tabela Fipe como base de valores para indenizar os veículos.
O segurado, juntamente com sua corretora de seguros, poderá escolher quanto deseja cobrir do veículo, por exemplo, 100% da Tabela Fipe significa o valor atual do carro, podendo contratar mais ou menos que esse valor, por exemplo, 75% ou 110%. Ou seja, caso um proprietário de veículo avaliado em R$40.000,00 deseje contratar apenas 75%, ele receberá R$30.000,00, e, se desejar contratar 110%, a seguradora garantirá R$44.000,00. Esses valores de exemplo são levando em consideração que no dia do sinistro, o valor do veículo seja o mesmo contratado, o que não acontece, pois, a Tabela Fipe está em constante atualização.
Roubo/Furto e Colisão por Perda Total
Essa cobertura, além de a companhia seguradora garantir indenização, caso o veículo segurado seja roubado ou furtado, irá garantir também, a indenização se, por conta de uma batida ou capotamento, o prejuízo do veículo fique acima dos 75% referente ao valor total do veículo segundo a Tabela Fipe.
Ou seja, se um veículo, que no momento do acidente, esteja avaliado em R$30.000,00 pela Tabela Fipe, e este bata de frente com um muro, e o valor total para reparo seja de R$24.000,00, nesse caso, será decretado perda total do veículo, visto que o valor para reparo foi maior que 75% do valor do veículo. Assim, nessa cobertura, a seguradora irá garantir o valor total do veículo, no caso, os R$30.000,00.
Terceiros
A Cobertura de Terceiros, como é mais conhecida, possui o nome técnico de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Contratando essa cobertura, a seguradora garantirá danos causados a terceiros, podendo ser, materiais, corporais e até mesmo, morais. Em Danos Materiais causados a terceiros, pode estar incluído, por exemplo, mais comumente, batidas em outros veículos, muros, portões, estabelecimentos, entre outros bens materiais.
Já Danos Corporais, como o próprio nome sugere, a seguradora irá garantir indenização caso o veículo segurado atinja pessoas, cobrindo despesas com morte ou invalidez de terceiros, e até mesmo despesas médicas e hospitalares. Já os Danos Morais, garantirão indenização em caso de despesas judiciais e extrajudiciais causadas pelo segurado.
Roubo/Furto e Terceiros
Essa cobertura, além de garantir indenização, caso o carro segurado seja roubado ou furtado, irá indenizar também danos causados a terceiros, podendo ser, bens materiais, corporais, ou até mesmo, morais.
Acidentes Pessoais a Passageiros
A Cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros, mais conhecida como Seguro APP, garante indenização para passageiros que no momento de uma colisão estejam no veículo segurado e venham a ter ferimentos mais graves, tendo que recorrer ao hospital.
Assim, a companhia irá arcar com as despesas médicas e hospitalares que o passageiro teve. Cobre danos caso o passageiro venha a se tornar inválido, total ou parcialmente. A seguradora também garantirá caso o passageiro faleça por causa do acidente.

Guincho
Solicite o serviço de guincho da sua companhia seguradora quando for necessário, sem custos adicionais.

Pane Mecânica
Acione um prestador de serviços da sua seguradora para eventuais auxílios mecânicos em seu veículo.

Pane Elétrica
Tenha disponível um colaborador licenciado da seguradora para reparos elétricos em seu automóvel.

Troca de Pneu
Tenha auxílio de um prestador de serviços da sua companhia seguradora para eventual troca de pneu.

Chaveiro Veicular
Solicite um chaveiro para seu veículo indicado pela companhia seguradora sem qualquer custo adicional.

Assistência Residencial
Tenha a sua disposição prestadores de serviços de sua seguradora para realizar reparos genéricos em sua casa.

Atendimento Humanizado
Nada de robôs. Todos os nossos agentes são reais e prontos para lhe atender.

Consultoria Gratuita
Auxiliamos o segurado durante a vigência de seu seguro sem qualquer custo adicional.

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Abrangência Nacional
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Qual a diferença entre Roubo e Furto?
A maioria das pessoas creem que ambos os termos significam exatamente a mesma ação. Estão erradas. Roubo é quando a vítima que tem seu bem subtraído viu a ação do bandido, ou seja, esse ato faz com que haja contato entre o agressor e o agredido.
Já no furto, a vítima não está ciente do que houve. Esta pessoa tem seu bem levado por um assaltante, no entanto, não viu a ação acontecer, somente ficou ciente do crime quando deu falta do bem.
Como é calculado o valor do seguro?
A seguradora calcula o valor do seguro com base no risco de o veículo sofrer qualquer tipo de sinistro. Para realizar tal orçamento são necessários cálculos atuariais que levam em conta probabilidade e estatística. A companhia analisa, principalmente, o modelo do veículo, dados do motorista, região que ele circula, idade e sexo dos principais condutores, bem como seu histórico de infrações.
A seguradora também analisa os dados do segurado, já que nem sempre o segurado é o principal condutor. Com base nesses números, os cálculos atuariais chegam nos valores das coberturas e das cláusulas, somando o valor do prêmio total do seguro.
O que é uma Apólice?
Apólice de Seguro Automóvel é o contrato de seguro que diz que a companhia seguradora está aceitando cobrir o risco daquele veículo segurado descrito na apólice. Este documento estabelece os direitos e obrigações tanto da seguradora quanto do segurado.
Nela irá conter diversas informações necessárias para a companhia, como: dados do corretor de seguros que intermediou aquela apólice, informações do veículo segurado, informações do segurado que contratou (pessoa física ou jurídica), coberturas e cláusulas contratadas, serviços prestados pela companhia, os valores de cada cobertura e o valor total do seguro pago pelo segurado.
O que é um Endosso?
Endosso de Seguro Automóvel é quando é necessário realizar alguma alteração na apólice de seguro durante a cobertura. É sempre importante manter o contrato de seguro de seu veículo atualizado com suas informações que nela estão descritas. Existem vários tipos de endosso, entretanto, os principais são: cancelamento de apólice, alteração de veículo, alteração de cobertura, alteração de perfil, como endereço e principal condutor.
O que é uma Corretora de Seguros?
É a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a intermediar seguros entre o cliente e a seguradora. O papel da corretora de seguros se inicia a partir da solicitação de orçamento de um então cliente, auxiliando-o qual o melhor seguro que deverá contratar de acordo com as suas necessidades e perfil. Após este primeiro contato, da corretora com o cliente, e contratado o seguro, durante toda a cobertura será a corretora que irá dar total suporte a este cliente, desde solicitação de endosso por parte do cliente, aviso e acompanhamento de sinistro.
Até mesmo na futura renovação desse seguro, a corretora buscará apresentar para o segurado as melhores opções para renovar o contrato de seguro. Toda essa assessoria realizada pela corretora de seguros não é cobrada. Uma única corretora de seguros pode trabalhar com diversas seguradoras, a Neon Seguros trabalha com as 10 melhores seguradoras do mercado.
O que é uma Seguradora?
A Seguradora é a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a garantir a cobertura do veículo descrito na apólice. A seguradora ficará responsável por receber os valores dos segurados e de pagar indenizações em caso de sinistro, ou seja, caso seu veículo segurado colida com outro, desde que contratada as devidas coberturas na apólice, é a seguradora que irá indenizar o segurado por conta do acidente.
Muitas pessoas confundem Corretora de Seguros com Seguradora, todavia são empresas bem distintas, por mais que trabalhem juntas, possuem papéis distintos em uma contratação de seguro.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é um órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização de seguros privados no Brasil. A entidade supervisiona o mercado de seguros, previdência, capitalização e resseguro. A SUSEP é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Sua principal função é estabelecer regras para o setor de seguros, e também fiscalizar as empresas do setor.
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Se você já possui seguro por outra corretora de seguros é possível transferir sua apólice sem diminuir sua classe de bônus, desde que esteja perto da data final de vigência do seguro. Ao se aproximar da data de término do seguro, você pode nos contatar através do WhatsApp: (11) 93805-4433 ou clicando neste botão abaixo.
Caso você possua um seguro e está longe da data de término, mas quer alterar a corretora de seguros, também conseguimos lhe atender.
O que é um Sinistro?
Sinistro é qualquer acontecimento em que o veículo segurado sofra um acidente ou prejuízo material, tais como: colisão, incêndio, roubo/furto, danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis, e desastres da natureza. Os sinistros podem ser caracterizados como perda parcial ou total. Chamados de assistência 24h (guincho) para o veículo segurado, não se enquadram como sinistro.
Como abrir um sinistro?
O processo de abrir um sinistro deve ser feito com muita atenção e cuidado, pois um erro no aviso de sinistro pode influir posteriormente, então, para você segurado da Neon Seguros, pode entrar em contato conosco que iremos realizar todo o procedimento para você, desde a abertura do sinistro ao acompanhamento, até a finalização, sem gerar dor de cabeça ao segurado.
Entretanto, para você que ainda não é segurado com a Neon Seguros, é muito importante registrar todo o acontecido do sinistro, local, data e horário. Se houve outros veículos ou pessoas no ocorrido, é muito importante também fotografar o acontecido, caso seja colisão, fotografar os danos, e se houver outros veículos, anotar as placas e os dados do condutor do momento do sinistro.
Como esse assunto é um tanto extenso, e não conseguiríamos tratar de todos os cuidados necessários nesse momento tão importante, criamos um eBook especialmente para você tirar todas as suas dúvidas. Trata-se do Manual Completo do Sinistro Automóvel. Nós da Neon Seguros criamos este eBook especial. É o primeiro conteúdo sobre sinistro automóvel criado por uma corretora de seguros. Basta clicar aqui para fazer o download gratuito, tanto para segurados Neon Seguros quanto para aqueles que ainda não são.
Todo sinistro perde classe de bônus?
Não! Quando acionado o seguro de seu automóvel para sinistros do tipo colisão, incêndio, roubo/furto, danos a terceiros, entre outros sinistros possíveis no seguro automóvel, na renovação da apólice irá cair uma classe de bônus. Todavia, sinistro de danos aos vidros, lanternas, retrovisores e faróis, quando acionados, não perderam classe de bônus.
Lembrando que, chamados de Assistência 24h para o seu veículo não contabilizam como sinistro, nem mesmo chamados para sua residência, caso sua apólice de seguro automóvel contenha este benefício.
Franquia
A Franquia é a participação obrigatória do segurado. Esta está descrita em valores na apólice. Seus números não se alteram ao longo da vigência do seguro, a não ser que o contratante solicite um endosso de franquia. Lembrando que o valor da franquia é inverso ao do seguro, ou seja, quanto maior o valor da franquia, menor o valor total do seguro, e vice-versa, se tornando uma boa opção para pessoas que queiram pagar um pouco menos no valor do seguro.
Um exemplo de como funciona: caso um carro segurado bata em um poste na rua e o custo do reparo do veículo seja de R$5.000,00, no entanto, a franquia é de R$2.000,00, o segurado terá de arcar com este valor para o reparo do veículo. Os R$3.000,00 restantes são de responsabilidade da companhia seguradora de realizar o pagamento.
O carro possui uma franquia para o veículo como um todo, descrita na apólice como Franquia Casco. Contudo algumas partes específicas dos carros possuem sua própria franquia, como os vidros, retrovisores, lanternas e faróis. Por exemplo: Franquia Casco de um veículo R$2.000,00, Franquia Para-brisa e Vigia de R$300.00, Franquia Lanterna e Farol de R$250,00 e Franquia Retrovisor de R$200,00. Lembrando que estes valores citados são hipotéticos.
Indenização
A indenização é a situação em que a companhia de seguros paga um valor ao segurado por algum dano sofrido em seu veículo. É também conhecida como Sinistro. Esta indenização pode ser considerada parcial ou integral, sendo que na integral o segurado receberá uma indenização referente ao valor total do carro (100% Tabela Fipe), por exemplo. Em caso de furto do veículo a indenização parcial será um valor abaixo de 75% do valor do carro, ou em caso de uma colisão do veículo, por exemplo.
Vigência
A vigência se trata do período de validade do seguro. Esta data, tanto de início, como de término, vem descrita na apólice de seguro. Estas datas compreendem o período que o veículo segurado terá cobertura de determinada apólice. Na maioria dos seguros de automóveis o período de vigência do seguro é de um ano. A cobertura sempre começa a valer às 00 horas do dia, e se encerra às 00 horas da data final de validade do seguro.
Prêmio
O Prêmio no seguro é o valor que deve ser pago à seguradora para garantir a cobertura do veículo. Este valor é calculado com a soma das coberturas e cláusulas contratadas, podendo o segurado ver em sua apólice de seguro. Nas apólices de seguro automóvel, existem dois principais valores para prêmio, o prêmio líquido, e o total.
O Prêmio Líquido é o valor somado das coberturas e cláusulas do seguro, já o prêmio total, se refere à soma do prêmio líquido com o imposto, o Imposto sobre Operações Financeiras, que totaliza 7,38% para os seguros automóveis, valor destinado diretamente para o Estado.
Bônus
O Bônus, ou Classe de Bônus, nada mais é que um indicativo que a seguradora utiliza para saber a experiência de risco de determinada apólice. Quanto maior a classe de bônus da apólice, maior será seu desconto. Nos seguros de automóveis, essa classe começa em 0, para apólices novas, e varia até 10, sendo seu máximo. A cada renovação sem sinistro, na hora da renovação, a apólice aumenta uma classe de bônus, porém, a cada sinistro ocorrido na vigência do seguro, cairá uma classe de bônus.
É importante salientar que sinistros de vidros, retrovisores, lanternas e faróis não perdem classe de bônus. Chamados de assistência para seu veículo ou residência, também não perdem classe de bônus. Por esse motivo, apólices de seguro novas tendem a ser mais caras que apólices que estão sendo renovadas, por conta do bônus acumulado.
Danos Parciais
Os danos parciais são quando os danos causados ao veículo segurado fiquem abaixo de 75% do valor do veículo segundo a Tabela Fipe para reparo. Ou seja, se tratando de um veículo com valor de Tabela Fipe de R$50.000,00, e o prejuízo causado por uma colisão ficou em R$30.000,00 para reparos, ainda é considerado uma perda parcial, no exemplo, para ser considerado danos parciais, o valor para reparo só poderia ser até R$37.500,00, mais do que isso, passa a ser considerado perda total do veículo.
Perda Total
A Perda Total em um veículo se caracteriza quando os valores para reparo de um veículo superem 75% do valor do veículo indicado pela Tabela Fipe. Por exemplo, se um veículo de R$70.000,00 se envolve em uma colisão, e os valores para reparo fiquem em R$55.000,00 será considerada perda total do veículo, ou conhecida mais popularmente como “PT”.
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