
Perguntas Frequentes Seguro Mitsubishi
É um tipo de cobertura que lhe garante uma equipe especializada da seguradora de prontidão para atender os chamados emergenciais de seus clientes.
Entre os chamados estão: guincho, para diversos problemas no veículo (dependendo da companhia este benefício pode ser não apenas pelo veículo indicado na apólice, mas também outro), problemas mecânicos e elétricos, pane seca, troca de pneus e bateria, chaveiros, entre outros serviços.
Exemplo: se o pneu do seu carro furou na via, você pode acionar o seguro para realizar a troca do pneu ou chamar um guincho para ser levado até o ponto de sua escolha.
Responsabilidade Civil Facultativa – Veicular (RCF-V).
Esta cobertura tem o objetivo de indenizar o segurado em caso de danos materiais ou corporais sofridos por terceiros.
Excluem-se deste conceito o condutor e os passageiros do veículo do segurado, o cônjuge, os parentes naturais até terceiro grau, pessoas que com ele residam ou que dele dependam financeiramente.
Se o segurado for pessoa jurídica, ficam excluídos integrantes do quadro social ou administrativo, os empregados, os prepostos e os prestadores de serviços.
RCF-V DM – Veja mais
RCF-V DC – Veja mais
RCF-V DMO – Veja mais
Responsabilidade Civil Facultativa – Veicular Danos Materiais (RCF-V DM)
A cobertura para Danos Materiais é responsável por indenizar qualquer bem material atingido pelo veículo segurado.Podendo ser, por exemplo: outros veículos, fachadas de lojas, estabelecimentos, construções, entre outros bens materiais.
Responsabilidade Civil Facultativa – Veicular Danos Materiais (RCF-V DC)
A cobertura para danos corporais é responsável por indenizar danos físicos causados a pessoas atingidas pelo veículo segurado.
Responsabilidade Civil Facultativa – Veicular Danos Morais (RCF-V DMO)
A cobertura para danos morais é responsável por indenizar terceiros que sintam seus princípios e valores morais feridos pelo segurado.
Esta cobertura garante indenização caso seu veículo seja roubado ou furtado. Você, então, tem direito a receber uma compensação conforme contratada em apólice.
Esteja seguro caso seu veículo seja afetado por enchente, queda de árvore, queda de raio, furacão, entre outros desastres naturais.
Esta é uma cobertura opcional em sua apólice de seguro. Se contratada, garantirá troca ou reparo dos vidros, teto solar, retrovisores externos, lanternas e faróis.
Acidentes Pessoais a Passageiros – APP
Esta cobertura garante indenização aos passageiros que estão sendo transportados no veículo segurado, caso ocorra algum acidente com o automóvel. Os passageiros terão direito a tal cobertura desde que não sejam parentes do segurado.
A indenização ocorrerá em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial, ou o tratamento médico-odontológico dos passageiros do veículo segurado.
Roubo ou Furto do Veículo
Caso seu veículo seja roubado ou furtado, o segurado pode solicitar um carro extra. Em algumas apólices, as diárias do carro são limitadas. Então, nestes casos, o benefício cessará quando atingir o prazo pré estabelecido ou na data de liberação do pagamento, o que ocorrer primeiro.
Se o veículo segurado for encontrado sem danos ou danos abaixo da franquia, o carro reserva terá de ser retornado à seguradora. Caso os danos superem o valor da franquia, o segurado usufrui do carro extra conforme suas diárias disponíveis.
Perda Parcial
Caso seu veículo sofra uma colisão por perda parcial, o segurado pode solicitar o carro reserva e usufruir o veículo de acordo com as diárias contratadas.
Perda Total
Caso seu carro sofra uma colisão que resulte em perda total do veículo, o segurado tem o direito de solicitar carro extra. A locação do veículo terminará quando for atingido o limite de diárias contratadas na apólice ou na data de liberação do pagamento, o que ocorrer primeiramente.
Terceiros
As seguradoras não disponibilizam carro extra para terceiros no caso de sinistro.
Atualmente, a única seguradora que oferece tal serviço para terceiros em um sinistro é a Porto Seguro. Porém, o terceiro tem que ser cliente da própria marca e esta condição tem de ser previamente contratada em uma cláusula em apólice.
É importante salientar que as diárias e tipos dos veículos fornecidos pela seguradora estão previstos em apólice.
Caso o veículo segurado se envolva em uma colisão que resulte em perda total (danos superiores a 75% do valor do veículo contrato em apólice), a companhia garante reembolso ao segurado pelo valor dos bens deixados no interior do veículo no momento da colisão.
Exemplo: caso o veículo no dia do sinistro, segundo a tabela FIPE, custe R$40.000,00 e na apólice do seguro está descrito para despesas extraordinárias o valor de 3%, a indenização dos equipamentos será de, no máximo, R$1.200,00.
Consideram-se bens pessoais do segurado apenas: carrinhos de bebês, cadeiras de criança, roupas, bolsas, carteiras, óculos, malas de viagem, canetas, instrumentos musicais, aparelhos eletrônicos portáteis e artigos esportivos.
Lucros Cessantes nada mais são do que lucros que deixam de ser auferidos pelo segurado por conta da paralisação do veículo.
Caso o veículo segurado sofra um sinistro e tenha de ficar parado e sem gerar lucros ao cliente por conta de tal paralisação, a companhia cobre as diárias que o segurado ficou sem trabalhar. Os valores desta cobertura são previstos em apólice.
A cobertura compreensiva é a mais comum entre os seguros para automóveis. Tal cobertura garante a indenização de seu veículo caso este sofra danos materiais causados ao bem segurado. É entendido como danos materiais: colisão, roubo ou furto, queda de raio, incêndio, terremoto, furacão, entre outros danos cobertos previstos pela seguradora.
Esta modalidade inclui a cobertura de Roubo e Furto, que garante indenização caso seu automóvel seja roubado ou furtado. O proprietário receberá o valor conforme como previsto na apólice de seguro.
Já a cobertura de colisão por perda total garante a restituição ao segurado caso seu veículo se envolva em uma batida e os danos causados ultrapassem 75%, caracterizando, assim, perda total no veículo.
Apesar da garantia mais conhecida do seguro para seu veículo ser contra roubo ou furto, o seguro para automóvel vai muito além desta cobertura. Um seguro completo irá garantir: que danos causados a terceiros estejam cobertos pelo seguro; o conserto do veículo em caso de uma colisão; o valor integral do veículo (mediante contratação em apólice) caso o carro segurado se envolva em um acidente e seja decretada perda total no veículo, entre outras infortunas situações.
Além destas coberturas previstas pelo seguro, também existe a comodidade da assistência 24 horas que a seguradora lhe disponibiliza. Estão englobados serviços como: problemas mecânicos e elétricos, pane seca, troca de pneus e bateria, chaveiro, entre outros serviços.
Algumas seguradoras também disponibilizam, sem custos extras, prestadores de serviços para sua residência. Esses prestadores lidam com serviços como: hidráulica, encanamento, limpeza de calhas, problemas com chave/fechadura/cadeado, desentupimento, entre outros.
A seguradora calcula o valor do seguro com base no risco do veículo sofrer qualquer tipo de sinistro. Para realizar tal orçamento, são necessário cálculos atuariais que levam em conta probabilidade e estatística.
A companhia analisa, principalmente, o modelo do veículo, dados do motorista, região que ele circula, idade e sexo dos principais condutores, bem como seu histórico de infrações.
A seguradora também analisa os dados do segurado, já que nem sempre o segurado é o principal condutor. Com base nestes números, os cálculos atuariais chegam nos valores das coberturas e das cláusulas, somando o valor do prêmio total do seguro.
Sinistro é qualquer acontecimento em que o veículo segurado sofra um acidente ou prejuízo material, tais como: colisão, incêndio, roubo, furto danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis.
Os sinistros podem ser caracterizados como perda parcial ou total. Chamados de assistência 24h para o veículo não se enquadram como sinistro.
Todo processo de sinistro envolve diversas etapas, e, a fim de simplificar sua leitura, criamos um eBook especificamente para você saber como abrir um sinistro de automóvel. Ele é válido em qualquer corretora de seguros e em qualquer seguradora.
A franquia é a participação obrigatória do segurado. Esta está descrita em valores na apólice. Seus números não se alteram ao longo da vigência do seguro, a não ser que o contratante solicite um endosso de franquia.
Por exemplo: um carro segurado bate em um poste na rua e o custo do reparo do veículo seja de R$5.000,00, porém a franquia é de R$2.000,00. O segurado terá de arcar com este valor para o reparo do veículo. Os R$3.000,00 restantes são de responsabilidade da companhia seguradora.
O carro possui uma franquia para o veículo como um todo, descrita na apólice como Franquia Casco. Porém algumas partes específicas dos carros possuem sua franquia própria, como os vidros, retrovisores, lanternas e faróis.
Apólice é o documento da contratação do seguro. Nela estão contidas todas as informações necessárias para a companhia, como bem segurado, coberturas, cláusulas, valores de prêmio e franquias.
A corretora de seguros é a mediadora entre o cliente e a seguradora. Esta assessoria se dá desde desde o primeiro orçamento, situação que não caracteriza o contratante como cliente da corretora ou da seguradora ainda. A emissão da apólice de seguro é o marco que torna oficial o triplo vínculo: cliente, corretora e seguradora.
Uma única corretora de seguros pode trabalhar com diversas seguradoras, às vezes dezenas. Nós, da Neon Corretora de Seguros, trabalhamos com as 10 melhores seguradoras do mercado.
É a empresa responsável, de fato, pelo seguro do seu automóvel. É ela que garante a eficácia do produto que foi vendido pela corretora de seguros.
Ambas, seguradora e corretora, trabalham concomitantemente em prol do segurado. Para uma apólice de seguro ser emitida, se faz necessária a participação desses dois lados.
É a companhia seguradora que protegerá o bem segurado no contrato de seguro. Caso seu veículo seja roubado dentro da vigência da apólice e com cobertura para roubo ou furto, é a companhia seguradora contratada que irá indenizar os danos ocorridos, como o roubo do veículo. Qualquer sinistro que ocorra, como acionamento de terceiros, danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis, ou qualquer colisão ao veículo, quem irá indenizar será a seguradora que emitiu a apólice. Além destas indenizações, é a seguradora que prestará a Assistência 24 horas ao segurado.
Tanto as Corretoras de Seguros, bem como as Companhias de Seguros precisam ser certificadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) órgão do governo federal.
Indenização é o reembolso recebido pelo segurado por algum eventual prejuízo sofrido – que já havia sido contratado em apólice.
A maioria das pessoas crêem que ambos os termos significam exatamente a mesma ação. Estão errados. Roubo é quando a vítima que tem seu bem subtraído viu a ação do bandido, ou seja, esse ato faz com que haja contato entre o agressor e o agredido.
Já no furto, a vítima não está ciente do que houve. Esta pessoa tem seu bem levado por um assaltante, porém não viu a ação acontecer, somente ficou ciente do crime quando deu falta do bem.
Estes são considerados quando o valor para reparo do veículo fica abaixo de 75% da tabela FIPE.
É importante salientar que leva-se em consideração o valor de 75%, quando as apólices cobrem 100% do valor do veículo. Se o valor coberto for menor que 100%, estes 75% serão proporcionais a indenização integral
Perda total é considerada quando os danos causados a um veículo supera 75% da tabela FIPE do carro.
É importante salientar que leva-se em consideração o valor de 75%, quando as apólices cobrem 100% do valor do veículo, se o valor coberto for menor que 100%, estes 75% serão proporcionais a indenização integral.
É o período em que o seguro tem validade. Na maioria dos seguros de carros, o tempo é de 1 ano. A vigência possui uma data inicial e uma final. Estas datas sempre vem descritas na apólice e o seguro só passa a ter validade a partir do dia da data inicial de vigência e para de ter validade na data final de vigência.
Esta data sempre começa as 00 horas do dia e termina as 00 horas do próximo ano.
Nos seguros para veículos existem dois tipos de prêmios nas apólices. O primeiro é o prêmio líquido, valor somado das coberturas e cláusulas que o segurado terá que pagar.
Já o prêmio total é resultado do prêmio líquido acrescido de um imposto, Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, que totalizam 7,38%. Esta porcentagem é fixa neste ramo de seguro.
A pane seca é a falta de combustível suficiente para a combustão do motor, resultando no não funcionamento do veículo.
A Neon Corretora de Seguros é parceira das melhores seguradoras do mercado no ramo de seguro automóvel. Nós somos parceiros das seguradoras: Porto Seguro, Itaú Seguros, Azul Seguros, Tokio Marine, SulAmérica, Sompo Seguros, HDI Seguros, Mapfre Seguros, Bradesco Seguros e Suhai Seguradora.
Situação já prevista na apólice, na ausência da Tabela FIPE no momento do sinistro, será utilizada a Tabela MOLICAR.
Endosso é qualquer alteração realizada na apólice depois de emitida, durante a vigência do seguro.
Após emissão a apólice do seu seguro, você pode realizar diversas alterações, como endereço, coberturas, veículo e residência, por exemplo.
É importante manter seu corretor de seguros informado sobre qualquer mudança presente em apólice, pois, em um futuro sinistro, se as informações da apólice não condizerem com a realidade, a seguradora se resguarda o direito de não indenizar o cliente..
Caso o motorista que esteja conduzindo o veículo no momento de um sinistro esteja alcoolizado, a companhia não indeniza os prejuízos. Mesmo que o condutor alcoolizado seja terceiro, a seguradora não irá garantir os danos.
Além do consumo de álcool, qualquer infração da lei de trânsito não estará coberta pelo seguro.
Caso haja alteração de endereço de residência ou de pernoite do veículo, o corretor de seguros precisa ser informado para poder realizar a atualização junto a companhia de seguros.
Dependendo da alteração do CEP, pode haver movimento no prêmio do seguro, ou seja, o segurado pode ter que pagar ou receber da companhia a diferença do valor.
Pessoas com nome negativado em algum órgão de proteção ao crédito podem adquirir uma apólice de seguro.
Caso o segurado não consiga pagar a parcela do seguro, a companhia não irá protestar ou negativar o nome do segurado em qualquer órgão de proteção ao crédito. Porém, após um período, o seguro não terá mais validade.
Classe de Bônus é um valor que aumenta progressivamente, um por ano, conforme os anos de seguro. Quanto maior o número, maior o desconto.
Todas apólices de seguro iniciam com bônus 0 e vão até bônus 10. Em caso de sinistro, na renovação do seguro a classe de bônus irá cair, de acordo com a quantidade de sinistros. Exceções feitas a: sinistros de vidros, retrovisores, lanternas e faróis
Sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito.
O seguro não possui cobertura para danos materiais como roubo/furto, colisão ou incêndio. A garantia é única e exclusivamente para danos a pessoas, como indenização por morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é um órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização de seguros privados no Brasil. A entidade supervisiona o mercado de seguros e capitalização.
Caso o cliente queira cancelar seu seguro, basta entrar em contato com seu corretor de seguros para poder cessar o serviço.
Dependendo da quantidade de parcelas já pagas, a companhia faz um cálculo para poder retornar o valor ao segurado.
Sim! Desde que você tenha contratado a cobertura de Desastres Naturais em sua apólice de seguro. Além da indenização em caso de queda de árvores, esta cobertura também prevê a garantia sobre enchente que tenha atingido o veículo.
Caso precise acionar o seguro por perda parcial, o segurado terá de pagar o valor da franquia já previsto em apólice. Este valor poderá ser parcelado com a empresa que realizará o reparo no veículo. É com ela que o segurado deverá negociar o parcelamento da franquia. É importante lembrar que a oficina não é obrigada a parcelar o valor, vai de acordo com a política da empresa contratada.
Sim! Caso seu veículo seja roubado/furtado ou seja decretada perda total, a seguradora irá quitar os IPVAs atrasados e o restante do valor irá pagar para o proprietário legal do veículo.
Sim! Porém, se houver um roubo/furto do veículo ou perda total, a companhia irá pagar o valor para a administradora do consórcio, visto que estes são os proprietários legal do veículo.
Caso o principal condutor do veículo tenha a CNH suspensa ou cassada, não terá cobertura do seguro. Isso acontece pois o motorista está infringindo as leis de trânsito, logo, não terá indenização caso ocorra algum sinistro.
Esta e outras infrações das leis de trânsito também não terão cobertura do seguro, assim como dirigir embriagado.
Sim! Caso seu veículo não esteja com o documento licenciado e você precise acionar o seguro, ele irão lhe atender normalmente.
Caso você resolva mudar seu seguro de corretora, o bônus da apólice permanecerá o mesmo. Caso não tenha ocorrido nenhum sinistro na vigência anterior e a apólice esteja sendo renovada no prazo, a classe de bônus irá subir normalmente.
Não! Caso o dono do veículo troque seu veículo, ele deve comunicar o corretor para substituir o veículo segurado na apólice. Pois, caso contrário, se este novo veículo sofrer um acidente, não estará cobertura.
Sim! Um segurado pode optar, por exemplo, por contratar uma apólice para seu veículo de terceiros e outra somente de roubo e furto. Isto é possível!
Sim! Uma apólice de seguro pode possuir mais de um veículo segurado, não precisando ser, necessariamente, empresas nem frotas. Pessoas físicas conseguem contratar este tipo de apólice.
Por exemplo, se uma família possui 4 carros e decidem colocar estes na mesma apólice, é possível.
Sim! Caso a cobertura de seu veículo seja compreensiva, assim como descrita na apólice, você estará garantido se o carro passar por um buraco e este for danificado.
Caso o veículo segurado seja roubado ou furtado, ou seja decretada PT, quem recebe o valor da seguradora referente a tabela FIPE do veículo é o proprietário legal do veículo.
Sim! Desde que contratada a cobertura de despesas extraordinárias em sua apólice de seguro. Caso seu veículo se envolva em um acidente que resulte em perda total do veículo, seu laptop/notebook será reembolsado de acordo com o valor contratado para esta cobertura.
Sim! Desde que contratada a cobertura de despesas extraordinárias em sua apólice de seguro. Caso seu veículo se envolva em um acidente que resulte em perda total do veículo, seu smartphone será reembolsado de acordo com o valor contratado para esta cobertura.
Caso o segurado não pague as parcelas do seguro, após alguns dias (variando de seguradora para seguradora) o serviço para de ter cobertura.
Depende da regra de cada companhia. Em sua maioria, as seguradoras aceitam como pagamento do seguro, cartão de crédito, débito em conta corrente e boleto.
Depende da regra de cada companhia. Em sua maioria, as seguradoras aceitam o parcelamento do seguro em até 12 parcelas.
São serviços prestados por colaboradores da companhia de sua apólice de seguro. É uma mão de obra gratuita oferecida pela seguradora. Atende os ramos de reparos elétricos, hidráulicos e eletrodomésticos.
Algumas seguradoras oferecem estes serviços e outras não. Importante salientar que os serviços são limitados a valores determinados por cada companhia.
É um serviço oferecido pela Porto Seguro prestado por um colaborador próprio. É usado no caso do condutor do veículo segurado estar alcoolizado, logo, para não dirigir sob efeitos de álcool e, consequentemente, infringir uma lei de trânsito, um prestador da companhia conduz o veículo até o local desejado.
Não! Atualmente, algumas companhias enviam a carteirinha do segurado apenas de maneira digital. Outras, enviam tanto física como digital.
Das seguradoras parceiras da Neon Corretora de Seguros, a Porto Seguro, Itaú Seguros, Tokio Marine e Sompo Seguros, enviam a carteirinha do segurado física. As demais parceiras da Neon enviam apenas a digital.
ADC é a forma de pagamento de um seguro que é realizada por meio de débito em conta, quando o segurado fornece os dados bancários para a seguradora realizar os débitos das parcelas do seguro. É necessário que o segurado/correntista realize a autorização para este débito ocorrer, podendo autorizar de três diferentes maneiras: seja pela aplicativo do correntista, pelo terminal bancário ou entrando em contato com o gerente de sua conta.
Caso não seja feita a autorização, a seguradora não debita o valor da parcela da conta do segurado, logo, a companhia, automaticamente, emite um boleto para o segurado quitar a parcela e não ficar sem seguro.
Caso no dia programado que a companhia realiza o débito da parcela do seguro, o segurado não possua fundos disponíveis, a seguradora emite um boleto para o segurado pagar o boleto e não ficar sem a cobertura do seguro.
O débito da parcela ocorrerá sete dias úteis após a emissão da apólice do seguro. Caso o seguro seja uma renovação e este esteja sendo renovado alguns dias antes da data de vigência final, a data de renovação será a da vigência inicial da nova apólice de seguro.
Não! Caso o segurado precise acionar os serviços de assistência 24 horas de sua apólice de seguro (chamado de guincho, serviços residenciais, entre outros) não contará como sinistro, logo, não perderá classe de bônus.
Não! Caso o segurado precise trocar seu vidro parabrisa, vigia, retrovisores, lanternas e faróis do veículo, o mesmo paga a franquia de cada um desses, previsto em apólice (franquia diferente da franquia do casco do veículo). Esta troca será considerada como sinistro, porém não perde classe de bônus no seguro.
Ao contrário do que muitos pensam, não é o segurado quem o recebe o valor da indenização do veículo, nem mesmo o principal condutor, mas ,sim, o proprietário legal do veículo. Caso o proprietário do carro seja pessoa jurídica, a conta da empresa receberá o valor indenizatório.
O seguro Carta Verde é obrigatoriamente contratado para o veículo quando se deseja cruzar a fronteira do Brasil, no caso, como destino Argentina, Paraguai ou Uruguai. Este seguro possui apenas uma cobertura que é a de Responsabilidade Civil, garantido indenizações causadas pelo veículo segurado e seu condutor.
Este seguro funciona de maneira similar ao nosso Seguro Obrigatório, o DPVAT.
A cobertura de responsabilidade civil irá indenizar danos a terceiros, por danos corporais.
Sim! Desde que as coberturas contratadas não garantam os mesmos danos, ou seja, não podemos contratar dois seguros completos para o mesmo veículo, nem dois seguros apenas de roubo/furto para o mesmo carro. Porém, bastante comum, podendo contratar dois seguros com coberturas diferentes, como, em uma seguradora contrata-se cobertura apenas para danos a terceiros causados pelo veículo, e em outra companhia se contrata um seguro apenas para roubo/furto, esta prática é lícita pelo mercado é bastante usual, para aqueles casos que não há opção do seguro completo em uma única companhia,
Este seguro funciona de maneira similar ao nosso Seguro Obrigatório, o DPVAT.
A cobertura de responsabilidade civil irá indenizar danos a terceiros, por danos corporais.
Para calcular e contratar um seguro para seu carro é bem simples e rápido, basta seguir este passo-a-passo:
1. Preencha nosso questionário de risco com as informações necessárias, como dados do veículo, uso do automóvel, perfil do segurado e principal condutor, entre outras informações necessárias.
2. Com estas informações, conseguimos calcular o melhor seguro para você entre nossas 10 seguradoras parceiras!
3. Assim que efetuado este orçamento, um de nossos consultores especializados entrará em contato. Seja por telefone, WhatsApp, e-mail ou SMS, para apresentar as melhores ofertas explicando todas as coberturas, assistências e benefícios de cada uma.
4. Após você obter as melhores cotações em suas mãos e todas suas dúvidas esclarecidas, prosseguiremos para fechar negócio!
5. A partir do momento em que fechamos negócio, este consultor irá realizar todo o atendimento necessário a você, seja para renovação do seguro, solicitação de alguma assistência e em caso de sinistro!
Sim! Caso o veículo segurado colida com outro carro, que, por exemplo, é utilizado cotidianamente para gerar receita ao proprietário, como táxi, uber, 99 táxi, cabify, entre outros, e o veículo terá que ficar parado para reparo, o causador do acidente, além de acionar seu seguro para cobrir o reparo material do outro carro, também acionará sua companhia seguradora para cobrir a despesa diária que a vítima teve por conta de seu veículo parado.